"Qual atribuição privativa da CD que não é exercida por meio de resolução e sim de lei (vai para a sanção/veto do PR)?", "A constante no art. 51, IV, da CF/88. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"
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