Da Instituição
Art. 1o A Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, criada pela Lei no 956,de 7 de setembro de 1927, do Estado de Minas Gerais, e transformada em instituição federal pela Lei no 971, de 16 de dezembro de 1949, é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.